A Portaria nº 116 declarou que, a partir do dia 29 de novembro de 2011, os jogos eletrônicos passam a ser reconhecidos como um produto do segmento cultural e poderão receber doações e patrocínios, conforme estabelecido na Lei Rouanet.
A lei aponta que todas as pessoas que produzem jogos, ou outro bem cultural reconhecido pelo Ministério da Cultura, está apto a captar recursos que podem ser abatidos do imposto de renda. Esta lei faz com que empresas e pessoas físicas usem valores que seriam direcionados ao imposto para investir no desenvolvimento de jogos eletrônicos.
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